Direito Processual Penal

Dica 16 – Prisão Preventiva

A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação.

Os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, são:

  • Garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);
  • Conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);
  • Assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).