O princípio da Legalidade: Significa que os atos dos servidores públicos, no exercício das suas funções, devem ser realizados em conformidade com a lei.
O princípio da Publicidade: é o caráter do que é feito em público e em nome do público: implica a visibilidade e transparência das decisões e ações e a responsabilidade pública pelos atos praticados.
O princípio da Impessoalidade: é a característica que tona as ações dos servidores públicos independentes de qualquer Particularidade.
O princípio da Moralidade: está relacionada aos princípios ético-filosóficos que regem as democracias modernas e que se aplicam seja de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, seja em referência às ações de grupos ou pessoas determinadas: a justiça, a equidade e a probidade.
O princípio da Eficiência: Significa que os atos da administração pública devem ser desempenhados visando a melhor relação custo/benefício na gestão dos recursos públicos.