Direito Civil

Dica 10 – Herdeiro

É a pessoa que a lei atribui a capacidade de suceder a pessoa que falece, comumente denominado de cujus, nos seus direitos e obrigações. Os herdeiros podem ser legítimos (indicados pela vocação hereditária) e testamentários (indicados pelo testador no testamento).

Os herdeiros legítimos decorrem de determinação legal e dividem-se em herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) e facultativos (colaterais até 4º grau e companheiro).