Direito Civil

Dica 25 – Herança Jacente e Herança Vacante

Herança jacente: “Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância”. Como conclusão da leitura, temos que a herança se considerará jacente quando não se conhecer nenhum herdeiro do de cujus, ficando o patrimônio deste sob guarda de curador até que tais herdeiros sejam conhecidos, ou, caso contrário, seja declarada a herança como vacante.

A herança vacante, ocorre posteriormente à fase de jacência da herança: “quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante”. Isto significa que, havendo renúncia de todos os herdeiros, não se carecerá da espera dos prazos legalmente previstos para a conversão de jacência em vacância.