A culpa concorrente ocorre quando o agente e a vítima concomitantemente colaboraram para o resultado lesivo, implicando em redução proporcional do quantum indenizatório.
Já a culpa exclusiva se dá quando a vítima provoca sozinha, o resultado lesivo, restando excluído o nexo causal, e, portanto a própria responsabilidade civil.
Ambas são possíveis de serem aplicadas, inclusive na responsabilidade objetiva. Finalmente, a culpa contra a legalidade é uma criação jurisprudencial para que determinada situação gere presunção de culpa, é a presunção de culpa do agente quando sua conduta consista em violar texto normativo.