Direito Civil

Dica 16 – Ação de Dano Infecto

Trata-se de instrumento processual garantido no art. 1281 do CC, que assegura os direitos de propriedade oriundos de conflitos no exercício do direito de promover obras, no que tange ao direito de vizinhança. Em outras palavras, é a ação/demanda que cabe ao vizinho para exigir que o outro venha a demolir o seu prédio que ameaça o meu imóvel ou indenizar os danos provocados.