- Devolutivo: A parte recorrente devolve a matéria para a instância superior. É um efeito comum a quase todos os recursos, exceto os embargos, cuja devolução se dá para o próprio juiz que proferiu a decisão.
- Suspensivo: Quando o recurso é recebido na forma suspensiva, não há possibilidade da execução provisória da sentença, uma vez que suspende a eficácia da sentença.
- Extensivo: Quando há concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus será aproveitada para os outros desde que os motivos não sejam de caráter exclusivamente pessoal.
- Regressivo (retratação): Possibilidade do Juiz que proferiu a sentença se retratar.