Direito Civil

Dica 8 – Penhor, Hipotéca e Anticrese

Os três têm em comum que são direitos reais de garantia, em outras palavras, quando alguém faz um negócio, pode exigir do outro contratante que outorgue algum tipo de garantia para o cumprimento de sua respectiva obrigação. Dependendo do tipo de garantias solicitadas, podemos ter:

  • Penhor: quando o devedor (ou ainda um terceiro) transfere ao credor a posse direta de bem móvel suscetível de alienação, como forma de garantir o pagamento de seu débito. Até o pagamento da obrigação, o bem fica em mãos do credor.
  • Hipoteca: quando se grava um bem imóvel (ou outro bem que a lei considere como hipotecável) pertencente ao devedor ou a um terceiro, sem transmissão da posse ao credor (na hipoteca não há tradição). Se o devedor não paga a dívida no seu vencimento, fica o credor habilitado para exercer o direito de excussão (solicitar a venda judicial do bem). Isso ocorre para que, com o produzido da venda, seu crédito seja preferencialmente pago.
  • Anticrese: quando o devedor transfere para seu credor a posse de bem imóvel, para que este se aproveite dos frutos e rendimentos do imóvel, até o montante da dívida a ser paga.