Direito Administrativo

Dica 7 – Concessão, Permissão e Autorização de Serviço Público

Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certas atividades de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelos usuários, Ex. Emissoras de Rádio e TV. Nessa relação jurídica a Administração Pública é denominada de concedente, e, o executor do serviço, de concessionário.

Permissão de serviço público é o contrato administrativo através do qual o Poder público (permitente) transfere a um particular (permissionário) a execução de certo serviço público nas condições estabelecidas em normas de direito público, inclusive quanto à fixação do valor das tarifas, Ex. Transporte Coletivo Municipal.

A autorização constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.