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Um quadro de Insensatez Absoluta

Escrito por Luiz Carlos Leitão

Há séculos estudiosos buscam interpretar e entender os desígnios da criminalidade e a verdadeira finalidade da prisão. Percorrem os mais diversos caminhos e buscam nos variados modelos apresentados em todo o mundo compreender o universo marginal e, em consequência dessas pesquisas, formatar a melhor conduta para se obter um resultado eficaz no combate a agressividade contida nas sociedades modernas e punir adequadamente àqueles que transgridam as normas de convívio social. A proteção do tecido social é a meta, o cumprimento do principio fundamental da dignidade humana o percurso. Mas como integrar esses conceitos realizando os fins esperados?

Insta observar que a sociedade brasileira rejeita sobremaneira o encarcerado. Movidos pela mídia, cotidianamente sensacionalista, alimenta uma mágoa fervorosa e radical, permanecendo num sentimento de ódio e indignação pelo comportamento social adotado pelo condenado.

Este sentimento de repulsa conduz ao descaso, ao desamor e à cegueira, diante de um problema notadamente grave que afeta ou afetará a toda a sociedade. Esquece-se que o encarcerado de hoje, por força de nossa própria legislação e dentro dos princípios do respeito à dignidade humana, será o liberto de amanhã e circulará livremente em nossa comunidade. Apenas não sabemos sob que circunstâncias será o retorno desse “homem livre”. Sob que condições sairá? Mais dócil, amoroso e educado? Respeitável, interessado e trabalhador? Terá compaixão, será piedoso e saberá conviver em equipe? Quais serão seus princípios e objetivos de vida? Quando preso houve tempo para uma reavaliação pessoal de sua existência? Pode ser reeducado adequadamente para enfrentar os novos dissabores que a vida colocará à sua frente?

Infelizmente estas questões, por mais simples que pareçam, baseado na realidade prisional atual, trazem fortemente uma resposta negativa e nos remetem a realidade violenta que enfrentamos. Presídios indignos, mal cheirosos, desprovidos de mínimas condições de vivência. Funcionários literalmente abandonados pelo poder público e consequentemente, despreparados e desinteressados para o exercício de sua nobre função ressocializadora, dever e objetivo do Estado.

Um mundo cão, onde prevalece o desrespeito aos mais elementares direitos, a desordem institucionalizada e a violência generalizada, formadora de comunidades altamente agressivas e desprovidas de quaisquer princípios e valores que possam alterar significativamente o estado de medo a que tem que se submeter à nação brasileira.

Despreparo e abandono que fazem com que os atores do Estado não se permitam dar o respeito. Local onde todo preso, indistintamente, é chamado “ladrão”, independente de sua história e do crime que cometeu. Onde impera a verdade do “faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço”. Local onde o Estado, institucionaliza a desagregação, quando define locais de “seguro”, separando presos por artigos não aceitos dentro da comunidade marginal, fazendo crer que um crime possa ser melhor ou mais respeitado que outro. Local onde se camufla o uso de drogas, pois “maconha acalma a cadeia”, onde o tráfico de influência se materializa em função da “colaboração” por parte de determinadas lideranças. Onde o direito do preso a seus direitos, quais sejam, solário diariamente, atendimento técnico, incluindo-se ai, psicológico, medico, dentário, social, jurídico e visitação, são definidos corriqueiramente pelo humor de agentes, inspetores, chefias de segurança ou direções penitenciárias. Enfim, locais que eventualmente, possuem até boas instalações físicas, porém seu material humano, amparado no descaso dos governos, é, em sua maioria, totalmente despreparado para realizar essa função de extrema importância para a verdadeira reinserção social do apenado. Presídios que funcionam como verdadeiras prefeituras, onde seu diretor age de acordo com seu humor e as conveniências do dia, sem padrão de atuação nem tampouco controle sobre suas ações, tornando o cárcere uma terra de ninguém, onde prevalece o interesse pessoal, os conceitos individuais, as teorias arcaicas sobre prisão, o desamor, a arrogância, a atuação não profissional, o ócio, a desagregação, o desinteresse, enfim um circo de horrores e mal feitos que tornam absolutamente fracassadas as tentativas legislativas de se chegar próximo a uma resolução do problema carcerário vivido hoje em nosso País.

Diante deste quadro de insensatez absoluta, apoiados em uma legislação moderna, bem estruturada, porém com atores sem o devido interesse em buscar soluções definitivas, até por seu caráter passageiro dentro da estrutura politica que permeia o meio penitenciário, a comunidade prisional vai caminhando de forma a engrossar as pesquisas recentes que informam que mais de 60% dos presos brasileiros retornam ao mundo do crime após cumprirem pena privativa de liberdade.
O sistema se caracteriza por obediência cega, pois o respeito às regras se impõe pela ameaça e pelo temor que o universo do cárcere transmite, é uma organização totalitária, que deforma a pessoa e acentua seus desvios morais. Na essência, a prisão se constitui em um atentado à condição humana. Qualquer modalidade de prisão envolve distorções.

O subestimado equilíbrio das penitenciárias é, geralmente, mantido por hábitos de concessões de privilégios. A corrupção funcional se alarga encontrando um imenso espaço para se desenvolver. O abuso sexual atinge os menos agressivos e os mais jovens. Grupos rivais delimitam áreas de atuação cobrando por proteção. Cultiva-se o ódio criando focos de poder, nova rede de violência. Cumprida a pena, o estigma da prisão acompanha e isola o condenado. Quanto mais tempo atrás das grades, distante do mundo real, mais profunda a desadaptação e mais improvável sua reinserção social.

Observa-se que a pobreza em si não é um fator desencadeante à criminalidade, mas sim a pobreza relativa, ou seja, a percepção dessa pobreza quando comparada a grupos de status superior, além da incapacidade reconhecida do ex-recluso em colocar-se a pé de igualdade com os demais membros da sociedade a qual fará parte pós-encarceramento.

Com segura determinação é possível afirmar que a oportunidade de reinserção social do condenado deverá estar decididamente voltada para uma preparação, desde sua chegada à penitenciária até o momento da concessão de sua liberdade.