Direito Processual Penal

Dica 1 – Excludentes de Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade

Hipóteses de exclusão de tipicidade:

a) Caso fortuito e força maior;

b) Hipnóse;

c) Sonambulismo;

d) Movimento reflexo;

e) Coação física irresistível;

f) Erro de tipo inevitável, invencível e excusável;

g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária;

h) Crime impossível;

i) Princípio da insignificância.

 

Hipóteses excludentes de ilicitude:

a) Estado de necessidade;

b) Legítima defesa;

c) Estrito cumprimento do dever legal;

d) Exercício regular do direito;

e) A legislação reconhece em certos casos o “consentimento da vítima” (supralegal).

 

Excludentes de culpabilidade:

a) Ininputabilidade penal;

b) Erro de proibição inevitável, invencível ou excusável;

c) Coação moral irresistível;

d) Obediência hierárquica.