Direito do Trabalho

Dica 10 – Característica do Salário

Caráter alimentar; indisponibilidade; caráter forfetário; irredutibilidade; periodicidade; continuidade; composta. O salário possui caráter alimentar por atender, regra geral, a um universo de necessidades pessoais e essenciais do indivíduo e de sua família. O caráter forfetário advém do fato de ser o salário obrigação absoluta do empregador, independentemente dos riscos de seu empreendimento. A característica da indisponibilidade traduz a circunstância de a verba salarial não poder ser objeto de renúncia ou de transação lesiva ao empregado.

O salário não pode ser reduzido, direta ou indiretamente, por ato unilateral ou bilateral na dinâmica empregatícia. A periodicidade provém da regra, de que a parcela salarial básica não pode ser calculada e paga por além do parâmetro temporal mensal. Continuidade provém do fato de ser o salário uma prestação de trato sucessivo. O salário compõe-se não apenas de um salário básico, como também, regra geral, de diversas outras parcelas com conteúdo salarial (adicionais, comissões, prêmios, etc.), daí a natureza composta.