Direito Administrativo

Dica 11 – Cargo, Emprego e Função Pública

Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades que possui um agente público, criado por lei, em número determinado, com denominação própria e remunerado pelos cofres públicos. É o vínculo de trabalho que liga a espécie de agente público, servidor público à Administração.

Emprego é o vínculo estabelecido entre a pessoa natural e a Administração Pública Indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista), sendo que essas relações empregatícias serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Função o termo função aqui não se refere àquelas atividades que todo agente público exerce, mas sim a um vínculo de trabalho entre uma pessoa física e a Adm. Pública. Conjunto de atribuições e responsabilidades exercidas por pessoa, em regra para a execução de serviços eventuais. Para distinguir cargo em comissão de função, é necessário esclarecer que os cargos em comissão são aqueles de chefia, direção (1º escalão), enquanto que na função, o agente exerce em regra a chefia de determinados setores (chefia executiva), ficando subordinada ao que detém o cargo em comissão.