Direito Internacional

Dica 16 – Estrutura da ONU

  1. Assembleia Geral: É uma entidade plenária existente todos os dias do ano, sendo que é permanente (nunca termina). Em teoria, todos os membros tem direito ao voto, com igual peso, porém, ocorrem os “votos por interesse”. A assembleia se reúne obrigatoriamente 1 ou 2 vezes por ano, cabendo também assembleias extraordinárias.
  2. Conselho de Segurança: Composto por 15 países, dos quais 5 são permanentes: China, Estados Unidos, Inglaterra, França e Rússia. Os outros 10 são eleitos, e atuam em mandato de 2 anos. Quem elege é a assembleia geral, e seu objetivo é zelar pela manutenção e consolidação da paz. Tem jurisdição, inclusive, nos países que não são membros da ONU.
  3. Conselho Econômico e Social: Sua função é a elaboração de normas a serem propostas na assembléia geral. Para isso ele faz estudos, exposição de motivos. É formado por 54 países que atuam em mandatos de 3 anos. Principais órgãos: UNESCO, UNICEF, OMS.
  4. Conselho de Tutela: Diz respeito aos territórios tutelados, ou aqueles que não tinham condições para serem consideração estados internacionais. Ex: Somália. Estes territórios estão assim em decorrência de guerras, ou até mesmo de intervenções da própria ONU.
  5. Secretariado: Representado por um secretário Geral, atualmente o Sul Coreano Bani-ki-Moon. É um órgão unipessoal, e para ascender a este cargo a pessoa deve ter boa-fé, índole honesta, íntegra, e mais importante ser neutra. Sua função principal é trazer para a pauta todas as propostas relevantes no âmbito do direito internacional, para que sejam discutidas na assembleia geral e no conselho de segurança.