Direito Internacional

Dica 15 – Sujeitos do Dto Internacional

  1. O Estado: é o ente composto por um território onde vive uma comunidade humana governada por um poder soberano e cujo aparecimento, cabe desde logo destacar, não depende da anuência de outros membros da sociedade internacional.
  2. A Santa Sé a cidade do Vaticano: Inicialmente, cabe advertir que a Santa Sé e o Vaticano são dois entes distintos, que têm em comum, fundamentalmente, o vínculo com a Igreja Católica Apostólica Romana e a controvérsia em relação à personalidade jurídica internacional de ambos.
  3. Beligerantes, insurgentes e nações em luta Pela soberania: Os beligerantes são movimentos contrários ao governo de um Estado, que visam a conquistar o poder ou a criar um novo ente estatal, e cujo estado de beligerância é reconhecido por outros membros da sociedade internacional.