Direito Internacional

Dica 9 – Órgãos do Estado nas Relações Internacionais

Os órgãos do Estado nas relações internacionais são os indivíduos encarregados de representar os Estados, que são pessoas jurídicas, no campo de relacionamento externo. Cabe salientar a diferença quanto ao modo de admissão do Embaixador e do Cônsul no Estado acreditado (quem recebe).

  1. Direito de Legação: é a prerrogativa de enviar e de receber agentes diplomáticos. Esse direito de legação é suspenso com a guerra ou rompimento das relações diplomáticas.
  2. Agréement: (do francês “concordância ou anuência) é ato discricionário pelo qual o Estado acreditado aceita a indicação do Embaixador estrangeiro em seu país. Assim é preciso requerer o Agréement. O processo de concessão é secreto e o Estado que denega não necessita explicar as razoes da recusa. (art. 4o da Convenção de Viena de 1961).
  3. Aprovação pelo Senado Federal: além do Agréement, a indicação do Embaixador precisa ser aprovada pelo Senado Federal por voto secreto, após arguição secreta conforme art. 52, IV, CF/88.
  4. Carta Patente: é o documento que materializa a nomeação do Cônsul emitida pelo Estado que o indica.
  5. Exequatur: é a autorização do Estado acreditado (quem recebe) para que o Cônsul possa desempenhar o seu exercício em seu território. Via de regra, não exige formalidades. (art. 12, §1o, Convenção de Viena de 1963)