Direito Civil

Dica 19 – Capacidade Civil

Capacidade civil é a possibilidade de exercer todos os atos da vida civil (comprar, vender, casar, etc). Segundo o Código Civil, são civilmente capazes os maiores de dezoito anos, com exceção de algumas pessoas divididas em relativamente incapazes e absolutamente incapazes. Os relativamente incapazes podem realizar atos da vida civil, desde que assistidos; já os absolutamente incapazes não podem em hipótese alguma, eles devem ser representados.