Direito Civil

Dica 20 – Emancipação

A Emancipação é o ato através do qual o menor relativamente incapaz (entre 16 e 18 anos de idade) seja declarado civilmente capaz, podendo realizar todos os atos que um ‘maior’ realizaria. Ela pode ser legal, judicial ou voluntária.

  • Legal quando ocorre uma das hipóteses previstas na lei (por exemplo o rapaz de 17 anos que provém o seu próprio sustento);
  • Judicial quando é o juiz quem declara;
  • Voluntária quando os pais, independentemente do conhecimento do judiciário, vão a um cartório e mediante instrumento público e emancipam o filho.