Estatuto da Criança e do Adolescente

Dica 1 – Teoria de proteção integral

Parte da compreensão de que as normas que cuidam de crianças e de adolescentes devem concebê-los como cidadãos plenos, porém sujeitos à proteção prioritária, tendo em vista que são pessoas em desenvolvimento físico, psicológico e moral.

Designa um sistema em que crianças e adolescentes, até 18 (dezoito) anos de idade, são considerados titulares de interesses subordinados, frente à família, à sociedade e ao Estado, cujos princípios, estão sintetizados no caput do artigo 227 da Constituição Federal. Crianças – são pessoas com até 12 anos incompletos. Adolescente – pessoas entre 12 e 18 anos incompletos.