Direito Civil

Dica 4 – Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal.

A Responsabilidade Civil divide-se em: Responsabilidade Civil Contratual (Inadimplemento das obrigações e Mora). Viola norma contratual prévia. E Responsabilidade Civil Extracontratual (ato ilícito/abuso de direito). Viola a lei.