Direito Processual Civil

Dica 17 – Competência

A Competência nada mais é do que a fixação das atribuições de cada um dos órgãos jurisdicionais, isto é, a demarcação dos limites dentro dos quais podem eles exercer a jurisdição. Neste sentido, “juiz competente” é aquele que, segundo limites fixados pela Lei, tem o poder para decidir certo e determinado litígio.

Critérios para determinar a competência:

  • Territorial: Circunscrição geográfica. É o critério de foro.
  • Material: É o objeto litigioso, o objeto que esta sendo discutido. Exemplo: causa de família ou de trânsito, etc.
  • Valor da causa: Poderá ser um critério de determinação de competência, é um dos motivos da obrigatoriedade do valor da causa na inicial (Ex: Juizados Especiais Cíveis).
  • Funcional ou hierárquico: Gerará a competência originária. Em razão da função ou hierarquia move-se a causa no tribunal, por exemplo.