Direito Processual Civil

Dica 21 – Indeferimento de Petição Inicial

A petição inicial será indeferida:

  1. Quando for inepta;
  2. Quando a parte for manifestamente ilegítima;
  3. Quando o autor carecer de interesse processual;
  4. Quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o);
  5. Quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;
  6. Quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284.