Direito Processual Civil

Dica 25 – Procedimento Sumário

O procedimento sumário, assim como o ordinário, é tratado pelo Código de Processo Civil no procedimento comum, isto é, naquele rito para o qual não se exige forma especial. Entretanto, como já visto, apresenta forma mais simplificada e concentrada que o procedimento ordinário. Ações do Procedimento Sumário: Nos termos do Artigo 275 do Código de Processo Civil estão elencadas as causas que serão submetidas ao procedimento sumário.

São essas ligadas à matéria e ao valor da causa. São:

  1. Nas causas cujo valor não exceder 60 vezes o maior salário mínimo vigente no País;
  2. Nas causas, qualquer que seja o valor:
  • De arrendamento rural e de parceria agrícola;
  • De cobrança do condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
  • De ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
  • De ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
  • De cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo ressalvados os casos de processo de execução; Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.