Direito Processual Civil

Dica 23 – Contestação, Reconvenção e a Exceção

A Contestação é a peça processual que veicula a defesa do Réu. Constitui o meio, por excelência, de contraposição ao pedido inicial, devendo concentrar todas as manifestações de resistências à pretensão do autor, salvo aquelas para as quais haja previsão de mecanismos próprios.

A Reconvenção é uma nova ação, proposta pelo réu contra o autor, no bojo do mesmo procedimento já em curso e foi iniciado pelo autor. É um modo de cumulação de ações, pois o réu, tendo pedido a deduzir em face do autor, exerce o direito de ação, no mesmo procedimento em que está sendo demandado. A reconvenção não substitui a defesa, pois, mesmo que o Réu apresente reconvenção, não está isento do ônus da impugnação ao pedido da ação principal.

As exceções são incidentes processuais, que podem ser provocados por qualquer das partes, mas que, ainda que acatadas, não ocasionam a extinção do processo, pois objetivam apenas o acerto de alguma irregularidade de que o processo padece. As exceções emergem na sistemática processual com o propósito de afastar a imparcialidade do magistrado ou a sua incompetência para atuar no feito.