Direito Processual Civil

Dica 19 – Procedimento Ordinário

O Código de Processo Civil, a partir do art. 282, trata do procedimento ordinário, que está dividido em quatro fases:

  1. Fase Postulatória: Fase em que o Autor apresenta à petição inicial e o Réu a resposta. Nesta fase prevalecem os atos de requerimentos das partes.
  2. Fase Ordinatória: Fase em que o Juiz saneia o processo e aprecia os requerimentos de provas formulados pelas partes.
  3. Fase Instrutória: Fase em que são produzidas as provas.
  4. Fase Decisória: Fase em que será prolatada a Sentença.