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Vazamentos da LavaJato… nem lá, nem cá, apenas considerações provocativas.

Escrito por Luiz Carlos Leitão

A polêmica provocada pelo vazamento de diálogos do então Juiz Sérgio Moro, principal responsável da Justiça pela Operação LavaJato e procuradores do Ministério Público Federal, especialmente Deltan Dallagnol, se tornou o foco do noticiário pátrio. Inegável que houve um ataque seletivo a diversos membros da LavaJato, em vários Estados, notadamente Paraná e Rio, revelando uma verdadeira conspiração contra operadores da LavaJato e do Judiciário.

Os diálogos já revelados e os ainda a revelar podem provar — o que na minha opinião ainda não aconteceu — irregularidades praticadas dentro da Operação, porém não há mais dúvidas de que esse ataque cibernético foi orquestrado justamente com o objetivo de acabar com a LavaJato, esta uma realidade que mudou a estrutura do combate à corrupção no Brasil. Dois pontos relevantes devem ser considerados para avaliação do caso em tela.

A imparcialidade do juiz, dentro de nosso atual ordenamento jurídico, é vital para o pleno cumprimento da lei. O que não está nos autos não deve existir na decisão do julgador e este não pode instruir ou colaborar com qualquer das partes e não pode interferir na instrução criminal. Dentro de nossa atual legislação, em havendo parcialidade, deixa de se tratar apenas de um vicio ético e passa a se tratar de um vicio processual que pode tornar nulos a investigação, o processo judicial e a sentença condenatória, se transformando num prejuízo gigantesco para a justiça e para a sociedade. Os juízes e procuradores são aplicadores da lei e estão sujeitos ao sistema de freio e contrapesos do Estado Democrático de Direito, ou seja, eles seguem o rito do devido processo legal, respeitam o amplo direito de defesa dos réus que processam e, acima de tudo, tem seu trabalho analisado e reformado por instancias superiores, tribunal recursal e corte constitucional. Desta maneira, na vontade de se obter justiça, não pode o juiz ou o ministério publico infringir as leis e/ou alterar sua forma. O juiz é escravo da legislação, esta acorrentado as leis e não pode julgar a sua revelia. Se admitirmos que vale tudo para combater o crime, teremos que aceitar que as leis não valem nada, nem pra ninguém. A partir do momento em que aceitarmos que os executores da Lei podem fazer justiçamento, seremos obrigados a aceitar também que qualquer do povo poderá, e o olho por olho é coisa pertinente a idade média. O justiceiro é quem faz justiça com as próprias mãos. Ele exerce as suas próprias razões sem ter nenhum controle externo. Este é o primeiro ponto da avaliação, porém temos o segundo.

Os operadores da LavaJato estão lidando com homens poderosos e de extremo mau caráter, de gente dedicada, com imaginação e competência técnica, tempo e dinheiro pra tentar desqualificar toda a operação. Nossa legislação possui lacunas incríveis que abrem espaços enormes para a pratica da corrupção e sua difícil e quase impossível elucidação e, nessa onda, surfam aqueles que assaltaram os cofres públicos do País na tentativa de saírem ilesos, mesmo com todos os seus mau feitos e com ingenuidade não há como se combater essa gente.

Em minha opinião a extraordinária, grandiosa e eficaz operação LavaJato passou a combater a corrupção a qualquer custo e, paralelo a isso, obteve uma adesão popular impressionante. O espírito moralista da LavaJato, imagino que até necessário no momento moral delicado em que nos encontramos, se baseia fundamentalmente na aplicação de princípios e não no cumprimento das regras. As regras são a mecânica do direito, aquilo que está compilado dentre nossa vigorosa, longa e complexa legislação, enquanto que os princípios são abstratos e genéricos, são a ideologia do direito. Partindo desta análise concluo que o principio da moralidade pública está sendo baseado na ética de convicção e, nesta ótica, claramente, os fins acabam justificando os meios.

Vale ressaltar que é característica do povo brasileiro escolher o seu herói do momento e eleger, igualmente, o seu demônio da ocasião e isso tem como consequência o aquecimento de julgamentos principiológicos. Assim percebo na justiça tupiniquim, um quadro evidente de super-valoração de princípios. E exorbitando na interpretação dos princípios em detrimento das regras, num futuro próximo, para poder reverter esta situação, imagino que teremos que recorrer a certos mecanismos autoritários para que se restabeleçam as regras. E é justamente aqui que incorremos em grande perigo democrático.

Resumindo, comandado pelo PT, políticos, funcionários públicos e empresários, aparelharam o estado para saquear os cofres públicos e o judiciário, através da LavaJato, aparelhou o estado para fazer justiçamento. A grande pergunta aqui é de como agiremos para sair desta “sinuca de bico”.

Fico imaginando como irá se comportar o Supremo Tribunal Federal quando acionado. Acredito que para ajudar a frear a roubalheira feita no país irá engolir detalhes contidos naqueles vazamentos. O Supremo vai buscar uma forma de reacomodar a situação e vai agir politicamente, dentro das sua possibilidades de interpretação de normas, é claro, procurando recompor uma interpretação harmoniosa e sistêmica das regras, porém agirá em um viés eminentemente político. O populismo na política se demonstra ao longo do tempo, muito danoso, mas no direito, invariavelmente, é um desastre absoluto.

O Ministro Sergio Moro é e continuará sendo uma autoridade moral no País. Ele é carregado no imaginário popular como aquele que enfrentou poderosos e desarticulou a corrupção no país. Isso não mudará no curto prazo. Porém, a lição que devemos aprender é que o excesso de autoridade levou a essa politização do Ministério Público e da Justiça brasileira como um todo e as instituições brasileiras não perceberam ainda a importância de limitar seus próprios poderes. A democracia plena impõe uma exigência clara, a de que suas instituições não exerçam plenamente todos os seus poderes sem algum tipo de controle externo.

Há ainda uma terceira combinação de fatores que pode alterar toda esta ordem das coisas. O primeiro impacto dos vazamentos das conversas entre Juiz e Procuradores participantes da operação LavaJato recai sobre a legalidade na obtenção desta documentação e se isso pode ou não fundamentar pedidos de anulação dos processos e das decisões, inclusive em instância superior, já tomadas até o presente momento. O rackeamento é crime e a busca do hacker que invadiu os celulares de desembargadores, juízes e promotores da operação de combate à corrupção indica crime sofisticado, bem planejado e de difícil punição, porém, se alguém de dentro da força tarefa da LavaJato vazou, tudo isso se transforma em prova lícita.

Também não podemos deixar de notar que todo este fato deu nova conotação política ao episódio. E este é o fenômeno que importa entender na atual conjuntura brasileira, qual seja, a “judicialização da política”. O Judiciário tem usurpado do papel pertencente ao Executivo e ao Legislativo e como isso vai se repor nos seus eixos é o fato que deverá ser discutido. Também não podemos fechar os olhos ao fato de que em nosso país, conversa entre juiz e Ministério Público é algo mais que “normal”, e por alguns é considerada “necessária” para o sucesso da investigação e o triunfo da justiça criminal.

No todo considero que o Estado de Direito tem que ser resgatado. Não podemos normalizar atos fora dos ritos e das leis. Mas para não encerrar a polarização que esse caso vai acalorar no Brasil, encerro aqui com uma brilhante frase do Presidente Fernando Henrique Cardoso sobre o fato: “houve comentários impróprios, mas o resto é tempestade em copo d’água”.