Direito Penal

Dica 02 – Excludentes do Crime

Crime é uma conduta humana típica, anti-jurídica e culpável. Assim, o afastamento de algum destes elementos faz com que o crime deixe de existir.

São causas que afastam o crime: coação física irresistível, caso fortuito, força maior, atos reflexos, estado de inconsciência, princípio da insignificância e da adequação social, bem como algumas hipóteses de erro de tipo, estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito e consentimento válido do ofendido, menoridade, doença mental, desenvolvimento mental incompleto, embriagues completa e acidental, o erro de proibição (invencível), obediência hierárquica (de ordem não manifestamente ilegal), e a coação moral irresistível. (Art. 20 a 23 e 26 a 28 do CP).