Direito Penal

Dica 12 – Prescrição Penal

Por fim, vale lembrar que a Lei 12.234/10 alterou dispositivos que tratam da prescrição. Dentre as principais alterações, anota-se que a nova redação do art. 110 do CP alterou a prescrição retroativa:

  • A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

Ressalta-se, o teor da nova Súmula 438 do STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.