São títulos executivos judiciais:
- A sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;
- A sentença penal condenatória transitada em julgado;
- A sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;
- A sentença arbitral;
- O acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;
- A sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
- O formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.