Direito Constitucional

Dica 2 – Direitos e Garantias Fundamentais

Os direitos fundamentais, consagrados pela Constituição Federal de 1988, são direitos assegurados ao cidadão tanto em sociedade quanto isoladamente em oposição à discricionariedade estatal ou outros atos temerários praticados por terceiros. Verifica-se, portanto, que enquanto as garantias são “instrumentos” da efetivação dos direitos fundamentais e eminentemente assecuratórias, não estando necessariamente expressas no Texto Constitucional, os direitos fundamentais, propriamente ditos, constam expressamente da Carta Magna, o que confere aos mesmos, caráter declaratório.

As garantias constitucionais na acepção lata dizem respeito à manutenção da eficácia e proteção da ordem constitucional contra fatores que possam colocá-la em risco, por exemplo, situações de crises do sistema político.

Por outro lado, as garantias constitucionais em acepção estrita, buscam proteger de forma direta ou indireta os direitos fundamentais – subjetivos através de remédios jurisdicionais hábeis a combater a violação de direitos fundamentais. São remédios constitucionais que garantem os direitos fundamentais o Hábeas Corpus, o Hábeas Data, o Mandado de Segurança, o Mandado de Injunção e a Ação Popular.