Direito Constitucional

Dica 10 – Preâmbulo Constitucional

O Preâmbulo não é norma Constitucional, por isso não é parâmetro do Controle de Constitucionalidade. Não é obrigatória sua utilização nas Constituições Estaduais. Não há hierarquia entre o Corpo Fixo e a ADCT. Ambas servem como parâmetro para o Controle de Constitucionalidade da Lei.

As Emendas não podem ser promulgadas em caso de Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal (Estados de Crise).