Direito Constitucional

Dica 14 – Julgamento e Prisão do Executivo e Legislativo

Deputados Federais e Senadores em crimes dolosos contra a vida são julgados pelo STF e não pelo Tribunal do Juri. Deputados Estaduais pelo Tribunal de Justiça e Vereadores pelo próprio Tribunal do Juri. O Presidente da República somente pode ser preso em caso de sentença condenatória com trânsito em julgado.

Em caso de Crime Comum ele é julgado pelo STF e em caso de Crime de Responsabilidade é julgado pelo Senado Federal. Governadores e Prefeitos podem ser presos como pessoas comuns, não há imunidade formal quanto a prisão. Governador por crime comum é julgado no STJ.