Quem pode provocar o STF para criar, revisar ou cancelar uma Súmula Vinculante são: o próprio STF de ofício, a turma do 103, de I a IX, o Defensor Público Geral da União e os Tribunais Brasileiros.
A Súmula Vinculante não altera a vida Legislativa dos Estados.
A Medida Provisória não pode dispor sobre matéria de Lei Complementar. Tem força de Lei Ordinária. Precisa se apoiar nos requisitos de relevância e urgência, portanto pode ser declarada inconstitucional por não cumprir esses requisitos.