Direito Processual Civil

Dica 9 – Decisões Interlocutórias e Sentença

As decisões que podem ser proferidas pelo juízo singular são a decisão interlocutória e a sentença. Será decisão interlocutória toda decisão que não encerrar o procedimento em primeira instância; sentença é a decisão judicial que encerra o procedimento de conhecimento em primeira instância. Em tribunal, as decisões podem ser classificadas a partir do órgão prolator.

São, então, isoladas (monocrática) ou acórdão (colegiadas). Ambas as decisões podem ou não encerrar o procedimento, não sendo esse o aspecto que as diferencia; acórdão e decisões monocráticas podem ser interlocutórias ou finais. As decisões monocráticas podem ser proferidas pelo relator ou pelo Presidente/Vice-Presidente do Tribunal, em causas que são da sua competência.

Há uma tendência jurisprudencial de não admitir recurso contra decisão monocrática que não extinga o procedimento recursal (súmula do STF, n. 622: “Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança”; CPC, art. 527, parágrafo único, alterado pela Lei Federal n. 11.187/2005). Convém registrar que a doutrina e jurisprudência vêm admitindo, entretanto, o agravo de instrumento contra despacho de mero expediente, quando dele resultar algum prejuízo para a parte.