Direito Constitucional

Dica 5 – Controle Concentrado de Constitucionalidade

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin): visa declarar a inconstitucionalidade de lei ou norma infraconstitucional estadual ou federal. Deve-se indicar o artigo ou dispositivo constitucional afrontado. Possuem legitimidade para propor a Adin: O Presidente da República; O Procurador Geral da República; Os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal; As mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Entidades de Classe de Âmbito Nacional; Confederações Sindicais.
  2. Ação Declaratória de Constitucionalidade (Adecon): serve para verificar a compatilibilidade de uma lei ou ato normativo federal ante a Constituição Federal nos casos em que houver controvérsia judicial relevante acerca de sua aplicação. Possuem legitimidade para propor a Adecon os mesmos com legitimidade para propor a Adin.
  3. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): serve para questionar qualquer ato do poder público que ofenda parte substancial da Constituição que represente preceito fundamental, muito embora não haja consenso sobre o seu significado. Vigora o princípio da Subsidiariedade, o que faz com que apenas seja cabível a ADPF quando não houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Possuem legitimidade para propor a ADPF os mesmos com legitimidade para propor a Adin.
  4. Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva: Esta modalidade possui dupla finalidade, pois busca, juridicamente, a declaração de inconstitucionalidade formal e material de lei ou ato normativo estadual, e politicamente, a decretação de intervenção federal no Estado-membro ou Distrito Federal exercendo um controle direto, para fins concretos. Serve para questionar em especial o desrespeito aos princípios sensíveis da Constituição Federal, inseridos em seu artigo 34, inciso VII. Seu único legitimado ativo é o Procurador-Geral da República.
  5. Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão: serve para questionar a ausência de leis que são necessárias para dar maior concretude aos dispositivos constitucionais que dependem de legislação regulamentadora. Possuem legitimidade para propor a Adecon os mesmos com legitimidade para propor a Adin.