Direito Civil

Dica 14 – Direito Real

É o campo do direito patrimonial cujas regras tratam do poder dos homens sobre as coisas apropriáveis. As coisas apropriáveis são aquelas que podem ser objeto de propriedade. A princípio, todas as coisas úteis e raras podem ser objeto de propriedade, diante do interesse econômico que elas despertam.

Excluem-se os bens abundantes, sem valoração econômica (ex: água do mar, o ar que se respira, luz do sol). A coisa pública não é apropriável. Uma ilha pode ser particular, mas a praia sempre é pública.

A aquisição decorrente de contrato se diz derivada, porque a coisa já pertenceu a outrem; a aquisição derivada da ocupação se diz originária porque a coisa nunca teve dono. Assim, as coisas apropriáveis são objeto de propriedade, que é o mais amplo direito real. Sinônimo de propriedade é o domínio.a