São defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor. Descobertos os vícios ocultos, ocorrerá a redibição da coisa, ou seja, torna-se sem efeito o contrato, acarretando-lhe a resolução, com a restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono ou sendo concedido um abatimento no preço, se preferir o adquirente.
Para que seja caracterizado o vício redibitório, há de estarem presentes os seguintes requisitos:
- Que a coisa tenha sido adquirida em virtude de contrato comutativo, ou de doação com encargo;
- Que esteja presente vício ou defeito prejudicial à sua utilização, ou lhe diminuam o valor;
- Que estes defeitos sejam ocultos;
- Que os defeitos sejam graves;
- Que o defeito já existia no momento da celebração do contrato e que perdure até o instante da reclamação.