Direito Constitucional

Dica 9 – Processo Legislativo

Processo legislativo é o conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas. A não obediência às disposições sobre o processo legislativo constitucionalmente previstas acarretará inconstitucionalidade. O processo legislativo é a sucessão de atos realizados para a produção das leis em geral, cujo conteúdo, forma e sequência obedecem a uma série de regras próprias. As regras de um processo legislativo – regras de âmbito geral relativas a iniciativa, quorum para aprovação, encaminhamento, sanção e veto – são ditadas, em nível federal, por lei fundamental e regulamentadas por leis complementares.

Quanto aos detalhes do processo legislativo – os relativos aos trabalhos das comissões, prazos para emendamento e prazo para emissão de pareceres, regras de votação e destaques – cabe aos regimentos internos disciplinar. São normas jurídicas, produzidas de acordo com as regras do processo legislativo: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.