Direito Civil

Dica 2 – Defeitos do Negócio Jurídico

São divididos em duas categorias principais: os vícios de consentimento (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo e lesão) e os vícios sociais (fraude contra credores e simulação).

1) Vícios de consentimento: aparecem quando há um defeito na manifestação de vontade, do desejo, do querer de uma das partes. Ou seja, a vontade declarada no negócio jurídico, por vários motivos que irão caracterizar cada um destes vícios, é diversa da vontade sentida. A pessoa pensa de uma forma e realiza de outra. Tais vícios agem no desequilíbrio da atuação relativa à vontade do declarante. Os Vícios de Consentimento dividem-se em:

  • Erro ou Ignorância: erro quando o agente tem uma representação distorcida dos fatos, e a ignorância quando o agente desconhece a realidade.
  • Dolo: no dolo, outra vez, o agente age em erro, tendo assim uma falsa percepção da realidade. Entretanto, o que diferencia o dolo do vício anterior é o fato de que no dolo a vontade se encontra em desacordo com a realidade devido à malícia empregada pela outra parte do negócio.
  • Coação: quando o agente, em frente a ameaças contra si ou contra familiares (ou ainda em alguns casos contra não familiares) é coagido, ou seja, forçado a realizar o negócio. Sem tal coação o agente não teria realizado o negócio, ou teria realizado de forma diversa.
  • Estado de Perigo: quando o agente assume obrigação demasiadamente onerosa, para salvar sua própria vida ou a de um familiar, perante iminência de grave dano de conhecimento da outra parte.
  • Lesão: onde a prestação e a contraprestação não se equivalem, em razão do abuso de uma necessidade ou da inexperiência de uma das partes.

2) Vícios sociais: a vontade não apresenta defeitos. Em consonância, o defeito presente nos vícios sociais se encontra na intencionalidade constituinte da vontade. O agente age em prejuízo de outrem. Os Vícios Sociais dividem-se em:

  • Fraude contra Credores: assume a face de vício social no momento em que o devedor já insolvente pratica negócios jurídicos (ou se torna insolvente a partir deles) envolvendo os bens restantes em seu patrimônio, prejudicando o credor, que tem sua garantia usurpada.
  • Simulação: pode ser entendida como a manifestação de vontade enganosa, que tem por objetivo a produção de efeitos jurídicos distintos daqueles pretendidos pelas partes, na simulação, prevalece a ilusão e a mera aparência. O negócio jurídico permeado pela simulação surge para “parecer” aos olhos de terceiros, uma falsa visão das vontades manifestadas.