Os órgãos do Estado nas relações internacionais são os indivíduos encarregados de representar os Estados, que são pessoas jurídicas, no campo de relacionamento externo. Cabe salientar a diferença quanto ao modo de admissão do Embaixador e do Cônsul no Estado acreditado (quem recebe).
- Direito de Legação: é a prerrogativa de enviar e de receber agentes diplomáticos. Esse direito de legação é suspenso com a guerra ou rompimento das relações diplomáticas.
- Agréement: (do francês “concordância ou anuência) é ato discricionário pelo qual o Estado acreditado aceita a indicação do Embaixador estrangeiro em seu país. Assim é preciso requerer o Agréement. O processo de concessão é secreto e o Estado que denega não necessita explicar as razoes da recusa. (art. 4o da Convenção de Viena de 1961).
- Aprovação pelo Senado Federal: além do Agréement, a indicação do Embaixador precisa ser aprovada pelo Senado Federal por voto secreto, após arguição secreta conforme art. 52, IV, CF/88.
- Carta Patente: é o documento que materializa a nomeação do Cônsul emitida pelo Estado que o indica.
- Exequatur: é a autorização do Estado acreditado (quem recebe) para que o Cônsul possa desempenhar o seu exercício em seu território. Via de regra, não exige formalidades. (art. 12, §1o, Convenção de Viena de 1963)